Convergência de pensões foi 17º diploma que Cavaco enviou para o TC para fiscalização preventiva

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 23 nov (Lusa) - O regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado foi o 17º diploma que o Presidente da República enviou para o Palácio Ratton para fiscalização preventiva da constitucionalidade desde o início dos seus mandatos.

Os juízes do Tribunal Constitucional terão agora 25 dias para avaliar a constitucionalidade da proposta do Governo que define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

O diploma, que foi remetido para o Palácio de Belém no dia 15 de novembro, tinha sido aprovado em votação final global no dia 01, apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP e o voto contra de todas as bancadas da oposição.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

A proposta inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

A última vez que o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, requereu a fiscalização preventiva de um diploma foi em meados de agosto, relativamente ao regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos.

Em maio, Cavaco Silva tinha enviado para o Palácio Ratton a lei das atribuições e competências das entidades intermunicipais, enquanto em abril tinha remetido para fiscalização preventiva da constitucionalidade uma norma do diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto.

Logo no início do ano, a 02 de janeiro, o Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre as normas do Orçamento de Estado referentes à suspensão do subsídio de férias em geral, do subsídio dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade.

Além dos pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, desde o início dos seus mandatos, em março de 2006, o chefe de Estado remeteu quatro pedidos de fiscalização sucessiva.

VAM // SO

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