Presidente da República envia convergência das pensões para o Tribunal Constitucional

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Porto Canal

O Presidente da República requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do regime de convergência de pensões entre o setor público e privado, que reduz cerca de 10% pensões superiores a 600 euros, anunciou a Presidência.

O Chefe de Estado, Cavaco Silva, pediu ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a constitucionalidade das normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento e das normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, divulgou o Palácio de Belém na sua página na internet.

"O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade", informa a Presidência.

O diploma do Governo que o Presidente da República enviou agora para o Tribunal Constitucional, e que foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP, define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

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