Homem condenado por roubo agride cúmplice com bofetadas no tribunal de Aveiro
Porto Canal / Agências
Aveiro, 20 nov (Lusa) - Um homem que foi hoje condenado pelo Tribunal de Aveiro por dois crimes de roubo não ficou satisfeito com o facto de ter sido atribuída uma pena mais leve à sua cúmplice e agrediu-a com duas bofetadas.
O homem e a mulher, de 30 e 35 anos, estavam acusados de dois crimes de roubo e outros dois de sequestro, que ocorreram na cidade de Aveiro nos dias 21 e 28 de fevereiro do corrente ano.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido abordava as vítimas empunhando uma faca e obrigava-as a entrar na viatura conduzida pela sua cúmplice.
Posteriormente, os atacantes circulavam com as vítimas pela cidade e exigiam o cartão multibanco e o respetivo código, com o qual efetuavam levantamentos em caixas ATM.
O tribunal aplicou ao elemento do sexo masculino a pena mais pesada, condenando-o a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, enquanto a sua cúmplice foi condenada a uma pena de quatro anos e oito meses, com pena suspensa por igual período.
Ambos os arguidos foram absolvidos dos crimes de sequestro, porque as vítimas foram libertadas logo após a entrega dos bens.
O arguido ficou visivelmente desagradado com a diferenciação das penas, e imediatamente após a leitura do acórdão, virou-se para a arguida e agrediu-a com duas bofetadas na cara, em plena sala de audiência.
O agressor acabou por ser afastado pelos guardas prisionais que se encontravam a poucos metros de distância na mesma sala.
Durante o julgamento, os dois suspeitos confessaram os factos mas incriminaram-se mutuamente quanto à pretensa liderança para executar o plano.
A arguida afirmou não saber ao que ia, facto desmentido pelo cúmplice que disse que o produto do roubo era partilhado pelos dois.
O homem, que tinha sido condenado na semana passada a cinco anos de prisão por um crime de roubo qualificado e que já tem no seu cadastro várias condenações por outros crimes, vai continuar em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão.
A arguida, que também se encontrava em prisão preventiva, saiu em liberdade, após a leitura do acórdão.
JYDN // MSP
Lusa/Fim