Fique a conhecer o novo regulamento dos drones 

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Porto Canal (MYR)

Os drones têm novas regras sobre a utilização do espaço aéreo, apenas permitindo o seu uso durante o dia e até uma altura de 120 metros, cuja coima máxima em caso de infração é de 2.500 euros, avança o Governo numa publicação no Diário da República.

Com a entrada em vigor do novo regulamento, os drones vão poder efetuar apenas voos diurnos, até uma altura de 120 metros (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontrem a voar em áreas restritas ou na proximidade de infra-estruturas aeroportuárias. Os voos acima de 120 metros da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), de acordo com os dados divulgados pelo Diário da República em 14 de dezembro.

O drone deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de modo a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, as aeronaves estejam a voar numa altura próxima do drone. Estão também interditos de voar nas área de proteção operacional dos aeródromos e o piloto não pode estar sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos, à distância não podem exercer outras funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.

A violação de determinações, ordens da ANAC, que constém no regulamento, constituem contra-ordenações aeronáuticas civis graves ou muito graves, sendo punidas com uma coima máxima de 2.500 euros.

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) recebeu, em 2016, 31 reportes de incidentes com Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por 'drones', a maioria registados nas proximidades do Aeroporto de Lisboa.

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