Frelimo propõe ao parlamento moçambicano lei com penas entre 12 e 16 anos de cadeia para raptores

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Porto Canal / Agências

Maputo, 15 nov (Lusa) - A bancada parlamentar da Frelimo, partido no poder em Moçambique, propôs à Assembleia da República a aprovação de uma lei contra sequestros, que pune com penas entre 12 a 16 anos os autores destes crimes.

A capital, Maputo, e outras cidades moçambicanas estão a ser afetadas por uma onda de sequestros, um crime não previsto na lei penal moçambicana, que vigora desde o tempo colonial.

Os autores destes crimes acabam condenados através de uma complexa "engenharia jurídica", que os tribunais moçambicanos usam por via de um cúmulo jurídico que inclui os crimes de associação para delinquir, cárcere privado, porte ilegal e, por vezes, roubo.

Para preencher a lacuna legal que tem sido apontada por vários círculos como uma das causas da prevalência de sequestros nos últimos dois anos em Moçambique, a Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique) depositou na Assembleia da República uma proposta que pune com 12 a 16 anos de cadeia aquele tipo de crime.

"Aquele que, por meio de violência, ameaça ou com astúcia, rapta outra pessoa com intenção de submeter a vítima à extorsão, obter resgate ou recompensa, ou constranger autoridade pública ou terceiro a uma ação ou omissão, ou suportar uma atividade, será punido com a pena de prisão maior de 12 a 16 anos", disse à Lusa o porta-voz da bancada da Frelimo, Edmundo Galiza Matos Júnior.

Mas o limite máximo da pena poderá ser agravado, caso a vítima cometa suicídio, seja maltratada, haja agressão física ou sexual durante o sequestro e, ainda, quando se trate de criança, acrescentou a mesma fonte.

O agravamento da pena está igualmente previsto quando o sequestro vise pessoa doente, deficientes ou mulheres grávidas.

A Assembleia da República, que interrompeu os trabalhos para permitir que os deputados se juntem à campanha eleitoral para as eleições municipais do próximo dia 20, ainda não agendou o debate do referido diploma.

PMA // VM

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