Prisão efectiva em caso de furto em 40 sepulturas de cemitério de Viana
Porto Canal / Agências
Viana do Castelo, 13 nov (Lusa) - O Tribunal de Viana do Castelo condenou hoje a prisão efetiva um dos três acusados do furto de artigos religiosos de metal, em 40 sepulturas do cemitério de São Romão de Neiva, naquele concelho.
Dois dos arguidos, detidos à conta de outros processos, confessaram a autoria do crime durante o julgamento, tendo sido condenados a um ano e oito meses de prisão e, o outro, a 250 dias de multa, num total de 1.250 euros.
O tribunal deu como provada a acusação deduzida pelo Ministério Público, que refere que o furto aconteceu durante a madrugada de 24 de agosto de 2011 e que visou "artigos funerários e religiosos em metal" que se encontravam no interior do cemitério.
Levaram de um total de 40 sepulturas e jazigos, artigos como estátuas, imagens, crucifixos e candeeiros, de bronze, cobre e latão, de várias dimensões, avaliados, segundo o Ministério Público, em 14.695 euros.
Três dos arguidos - um dos quais já com antecedentes pelo mesmo tipo de crime -, de idades compreendidas entre os 28 e os 34 anos, estavam acusados, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, agravado, entre outros motivos, pela "profanação" do cemitério.
O terceiro arguido, que está em liberdade, foi condenado a 350 dias de multa, num total de 2.450 euros. Uma mulher de 38 anos, casada com este último arguido, foi igualmente condenada neste processo, mas pela autoria material e na forma consumada do crime de recetação de uma das peças furtadas.
Esta viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de 150 dias de multa, num total de 900 euros.
No entanto, como sublinhou a juíza deste processo durante a leitura de sentença, trata-se de um crime cuja moldura penal pode chegar aos cinco anos de prisão ou aos 600 dias de multa, pelo que pesou a ausência de antecedentes criminais dos restantes na aplicação de condenações mais brandas.
Os arguidos têm residências conhecidas nos concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima e Barcelos, e relações familiares entre si.
A venda do material furtado, a um estabelecimento de comércio por grosso de sucatas e desperdícios metálicos de Braga, concretizada segundo a acusação entre 26 de agosto e 06 de setembro, terá rendido 664,60 euros.
A acusação, dada como provada em tribunal, afirmava que os arguidos estavam "cientes" que se tratava de "haveres de valor alto, afetos à veneração da memória dos mortos e colocados em jazigos de um cemitério público", um "recinto fechado" ao qual não podiam aceder.
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