Acusados de rapto e extorsão a empresário de Famalicão começam a ser julgados
Porto Canal / Agências
Famalicão, 11 nov (Lusa) - Os quatro arguidos acusados de raptar e extorquir um empresário de Famalicão, em fevereiro de 2013, para a cobrança de uma alegada dívida de 75 mil euros, remeteram-se hoje ao silêncio, no início do julgamento, no tribunal daquela comarca.
Entre os arguidos está um dos envolvidos no violento assalto ao Museu do Ouro de Viana do Castelo, em setembro de 2007.
Na altura, este arguido estava em liberdade, a aguardar o desfecho do recurso apresentado no Tribunal Constitucional, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter fixado a pena em 14 anos e meio.
Entretanto, essa pena já transitou em julgado.
Está detido preventivamente desde abril, à ordem do processo que hoje começou a ser julgado, por decisão do Tribunal de Famalicão.
Os factos remontam a 16 de fevereiro, quando a vítima, de 35 anos e empresário do ramo automóvel e equipamentos de telecomunicações, foi "astuciosamente atraída para um encontro em local predeterminado, com vista a tratar de um alegado assunto do seu interesse pessoal".
Quando ali compareceu, o empresário foi "prontamente" confrontado por três homens com a necessidade de liquidar uma alegada dívida de 75 mil euros a um ex-sócio.
Face à sua negação e resistência, a vítima acabou por ser "brutalmente agredida e ameaçada", ameaças essas extensivas a alguns seus familiares diretos.
Depois, o empresário foi forçado a conduzir a sua própria viatura automóvel até um outro local, sempre sob escolta de alguns dos autores, onde foi novamente agredido e posteriormente abandonado, em estado de semiconsciência.
Os arguidos, detidos em abril, são os três operacionais dos crimes e o ex-sócio da vítima.
Têm idades compreendidas entre os 30 e os 42 anos, sendo um empresário do ramo automóvel, um operário químico, um serralheiro e o outro sem qualquer atividade conhecida.
Dois possuem já "muito graves" antecedentes policiais e criminais, estando a aguardar julgamento em prisão preventiva.
Respondem pelos crimes de extorsão, rapto e coação.
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